(FGV/2022 - AGE-MG - Procurador do Estado) João e Maria, casados desde 2008 em regime da comunhão parcial de bens, divorciaram-se extrajudicialmente em março de 2020, sem tratar da partilha de bens. Em razão das medidas restritivas implementadas para a contenção da transmissão da covid-19, os ex-cônjuges permaneceram residindo juntos, em estado de composse, no imóvel comum (de propriedade de ambos), cuja área corresponde a 250m2. A situação se manteve até junho de 2022, quando João, finalmente, retirou-se voluntariamente do lar. Nenhuma das partes tem outro imóvel em seu nome. Em agosto de 2022, Maria ajuíza ação de usucapião especial familiar, a fim de obter a declaração de propriedade exclusiva do bem a seu favor, evitando-se a partilha futura do bem. Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.